Não são apenas os parques o grande atrativo de Orlando, quem viaja para lá também quer visitar os shoppings e outlets. Só que todo mundo fica na dúvida sobre o que pode trazer, o que tem que pagar imposto, o que tem que ser declarado, como mostrar que seu ipod já era seu antes de viajar?
Vou tentar responder algumas das dúvidas mais comuns... Vamos lá!
1- Qual o limite de compras nas lojas francas (Duty Free) na ida?
Não tem limite de compras no FreeShop do aeroporto na ida. O que acontece é que os ítens que você comprar na ida entrarão na cota de US$500 a que você tem direito de trazer do exterior.
2- Qual o limite de compras nas lojas francas (Duty Free) na volta?
Após o desembarque no Brasil, o viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos,
mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da
cota de isenção
de bagagem a que o viajante tem direito.
Além desse limite, também há limites quantitativos, ou seja, cada pessoa poderá comprar no Duty Free no máximo:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas (máximo de 12 unidades por tipo de bebida)
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
- 250g de fumo preparado para cachimbo
- 10 unidades de artigos de toucador
- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
3- Qual o limite de compras no exterior?
Podemos trazer um total de US$500 em compras do exterior, quando viajamos por via aérea ou marítima. Por um tempo, os agentes da Receite Federal consideravam apenas eletrônicos nesses US$500, mas desde 2011 a Receita apertou a fiscalização, especialmente em voos vindos dos EUA, e os fiscais podem aplicar esse limite a todas as compras (roupas, acessórios, sapatos, etc).
Segundo a lei, apenas alguns eletrônicos ficam de fora (no próximo ítem) dessa cota. E além desse limite de valor, existe tambem um limite quantitativo. Ou seja, temos que trazer no máximo US$500, sendo que os ítens comprados não podem ser mais do que:
- 12 litros de bebida alcoólicas;
- 10 maços de cigarros, cada um contendo no máximo 20 unidades;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo;
- 20 unidades de souvenirs ou pequenos presentes, de valor unitário inferior a US$10,00 e desde que não haja mais do que 10 idênticos;
- 20 unidades nos ítens não relacinados anteriormente, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Ou seja, não tragam muitas peças iguais!
A maioria das pessoas continuam passando pela alfândega com um valor em compras muito maior que esse, mas é questão de sorte. Em alguns voos os fiscais apertam e pedem a todos para abrir as bagagens, já outros, eles deixam passar sem nem usar o raio-X. Uma dica é sempre tirar as etiquetas e embalagens das roupas e produtos, pois assim não fica tão claro que você comprou lá.
4- Quais os ítens isentos de tributo?
Existe uma nova regra que nos permite trazer uma câmera, um celular e um relógio, sem entrar na cota dos US$500. Mas é apenas UM de cada! Por exemplo, se trouxer 3 relógios de US$30,00 cada, você terá usado US$60,00 de sua cota, já que apenas um é isento.
Além disso, esses ítens tem que estar fora da caixa e já usados. Então, se você quer comprar uma super câmera lá fora, deixe a sua antiga em casa, ou deixe ela lá mesmo nos EUA!
Atenção: Notebooks, iPads, iPods, filmadoras ou computadores não fazem parte desta isenção!!
5- Se eu comprar um eletrônico que custe mais do que US$500, o que eu faço?
O correto seria você declarar na alfândega e importar seu eletrônico legalmente. Você paga um imposto de 50% sobre o valor excedente. Por exemplo, comprou um computador por US$750,00 , você pagará 50% de US$250, já que essa foi a quantia que passou dos US$500, ou seja, US$125
E se eu não declarar e o fiscal da alfândega me pegar? Você terá que pagar 100% de multa sobre o valor excedente. Usando o mesmo exemplo anterior, você terá que pagar US$250 e não os US$125.
O pagamento desse imposto pode ser realizado em cheque ou cartão de débito na agência bancária do aeroporto.
Ah! E não é porque você está viajando com sua esposa que vocês podem comprar um computador de US$1000,00 ! A cota é individual, não pode "dividir" um produto!
6- E os eletrônicos que eu já tenho e quero levar na viagem?
Antigamente, antes de viajar, agente fazia o registro do eletrônico junto à Receita Federal, só que hoje em dia não existe mais isso. Se você quiser levar um eletrônico em sua viagem internacional, é bom levar a nota fiscal ou o comprovante de importação (se você trouxe ele de outra viagem e pagou o imposto). Se for um produto brasileiro, que tenha em algum lugar um selo de uma agência brasileria - por exemplo, nos iPhones comprados aqui tem o símbolo da Anatel no fundo - não precisa se preocupar, que isso já é suficiente para comprovar que você não comprou o eletrônico lá. Se você tem um equipamente que já é um pouco antigo, por exemplo, um iPad 1 que já está um pouco usado, pode levar também, o que você tem que fazer, é convecer os agentes da Receita de que aquele seu produto já era seu!
Peguei essas informações do site da RF e desse blog.
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